Esse caso da Embraer foi a decisão mais alienada que já vi em um órgão do judiciário. A íntegra da decisão está em www.trt15.jus.br (número 309 2009 000).
É o caso extremo do magistrado que nunca teve um negócio na vida, e provavelmente virou juiz durante a transparente ditadura militar. É difícil cobrar de uma pessoa que sempre passou a vida tendo a palavra final em um órgao público, que entenda a dinâmica do capitalismo. Esquecendo toda a teoria e evolução dos direitos fundamentais, onde os direitos e garantias individuais são ANTERIORES aos coletivos, o ilustre desembargador cai na armadilha populista que f%#$ o nosso país desde Getúlio Vargas: Garantir direitos a um grupo limitado da sociedade, sem ter noção que os prejuízos coletivos serão muito maiores do que os benefícios advindos do direito efetivado ao pequeno grupo.
Um dia os políticos e magistrados ainda vão aprender que efetivar os 6º e 7º artigos da carta magna (que garante os direitos sociais - direitos em que o Estado tem que agir para efetivar) atropelando o 5º (direitos e garantias fundamentais - direitos em que são efetivados pelo não-agir do Estado), embora soem agradáveis aos ouvidos do nosso povo, são a atitude mais destrutiva e ameaçadora ao Estado Democrático de direito.
No final das contas, pode-se reduzir o problema (perdendo um pouco da complexidade claro) à pergunta: O que deve ser colocado em primeiro plano: Liberdade ou Igualdade? Experiências modernas apontam que quando a igualdade é colocada em primeiro plano, em detrimento da liberdade individual, nasce um Estado corrupto, demagogo e populista (embora o bloco oriental seja o exemplo extremo disso, nós, da America Latina, tambem somos).
Infelizmente nosso texto constitucional é tão prolixo que não é dificil justificar qualquer pitaco judicial, com dezenas de referências à Lei Maior. Veja o exemplo que se discute: O magistrado fundamentou sua decisão em convenções internacionais e príncípios da república. Nossa teoria (e jurisprudencia) de fundamentação jurídica atual deixa margem para que QUALQUER decisão populista esteja firmemente fundamentada no "princípio da dignade humana".
O Art. 5º, que, a princípio, deveria ser o mais importante da Constituição, que foi o próprio objetivo de se fazer uma constituição, serve para limitar o que o Estado não pode fazer com o indivíduo. ele garante a "iviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade". Se passou por cima desse trecho (minha constituição, contando com as emendas e as disposições transitorias, tem mais de 200 páginas. Jogaria de bom grado 199 delas e deixaria somente esta frase).
O Doutor desembargador Luís Carlos Cândido Martins Sotero da Silva atropela esse trecho fundamental da constituição e afirma :
"No entanto, o poder diretivo do empregador, consubstanciado na possibilidade de rescindir unilateralmente os contratos de trabalho dos empregados, não é absoluto, encontrando limites nos direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana". Gostaria de chamar todos que lessem esse texto a pensar sobre o perigo deste entendimento. Imaginem para onde podemos ir, depois desse precedente.
Imaginem a cara do presidente da Embraer se perguntando "Como assim eu não posso demitir?? Onde é que eu estou??"